Ao que tudo indica, a Apple terá de pagar uma multa de 7,7 milhões de reais devido a uma ação movida pelo Procon do estado de São Paulo.
De acordo com essa ação, que ainda cabe recurso judicial, tanto a Apple quanto a Google violaram o direito do consumidor ao disponibilizar em seus serviços de distribuição digital de aplicativos para celulares – a App Store, da Apple, e a Play Store, da Google – um aplicativo chamado FaceApp, que ficou famoso nos últimos anos por ter o recurso de envelhecer fotografias dos usuários.
O problema, segundo o Procon, é que o termo de uso e a política de privacidade deste aplicativo estava apenas em inglês, o que vai contra o Código de Defesa do Consumidor.
O processo corre na Justiça desde 2019. Tanto Apple quanto Google não se manifestaram na imprensa a respeito do caso.
Produtos Importados devem ter informações em português
Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as informações de produtos importados devem ser claras e adequadas, seguindo o previsto no artigo 31.
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
O Procon entende que essas regras são as mesmas para produtos comercializados no meio digital. Dessa forma, aplicativos de celulares devem conter informações traduzidas para o português.
Problemas no termo de uso e política de privacidade
Além do FaceApp não cumprir com a legislação brasileira, consta em inglês no termo de uso e política de privacidade do aplicativo que o usuário autoriza a empresa a realizar a coleta e compartilhamento de seus dados e imagens, sem detalhar como e por quanto tempo.
Qual o posicionamento da Apple?
Ao que parece, a Apple seguirá com a disputa judicial.
Isso porque tanto a fabricante do iPhone quanto o Google afirmam que não se consideram os responsáveis pelo desenvolvimento e distribuição do FaceApp. De acordo com a gigante de celulares, eles seriam apenas um intermediador.
Apesar disso, o juiz Sérgio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, considerou que a Apple é quem escolhe os aplicativos que serão disponibilizados na App Store para seus usuários. Em outras palavras, para ele a Apple é a fornecedora dos aplicativos que distribui, e não apenas uma intermediadora.
Para a Google, o valor da multa é ainda mais salgado: 9,9 milhões de reais.
Não é a primeira vez
Esse não é o único embate entre Apple e Procon que ainda está tramitando na justiça. Em março deste ano, o órgão de defesa do consumidor multou a maçã em pouco mais de 10 milhões de reais pela venda do iPhone 12 sem carregador, o que caracterizaria uma venda casada.
Isso porque, caso o usuário não tenha um carregador, ele será obrigado a desembolsar mais uma quantia comprando um item separado.
De acordo com o Procon, muitos consumidores reclamaram ainda que seus iPhone 11 Pro apresentam problemas relacionados à umidade que não são reparados pela empresa, mesmo que, na propaganda, ele seja divulgado como “resistente à água a até quatro metros por até 30 segundos”.
Haveria ainda cláusulas abusivas e isenção ilegal de responsabilidade da Apple em caso de falha no aparelho.
Assim como no caso anterior, a Apple pode recorrer da multa.
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